O Prefeito de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 5º, da Lei Municipal nº 758/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2020.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici, 04 de novembro de 2020.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal