Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 759, de 2020
Dispõe sobre alteração do texto legal previsto no artigo 5º, da Lei Municipal nº 758/2020.

O Prefeito de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 5º, da Lei Municipal nº 758/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2020.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici, 04 de novembro de 2020.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal