O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a inclusão/incorporação/retificação de área que mede 235,5m² localizada ao norte do imóvel onde atualmente funciona a UMIM - Unidade Mista de Internação de Mucurici/ES, situada à Praça Coronel Vindilino Lima, nº 117, Centro, Cidade de Mucurici/ES, que totalizará a área de 935,5m².
Art. 2º - A medida citada no artigo anterior será destinada à ampliação do imóvel onde atualmente funciona a UMIM - Unidade Mista de Internação de Mucurici/ES, para um melhor atendimento à população de diversas localidades sendo, portanto, tal medida imprescindível ao interesse público.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 1º de julho de 2021.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal