Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 770, de 2021
Autoriza o Poder Executivo a adquirir bem imóvel.

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por via amigável e/ou através de desapropriação, o imóvel cuja área total corresponde a 7,4972 Ha e faz parte de uma área maior matriculada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mucurici, Estado do Espírito Santo, sob o nº 2897, fls. 128, do Livro 2, aos 11/01/1982, limitando-se pelos seus diversos lados com Maria Aparecida Fernandes, Bairro Vista do Balneário, Reserva Florestal Urbana do Bairro Boa Vista e Bairro Alto Bonito, onde consta como proprietária a Sra. Maria Aparecida Fernandes, pelo valor de R$ 271.684,42 (Duzentos e setenta e um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), conforme laudo de avaliação expedido.

Art. 2º - O imóvel citado no artigo anterior será incorporado à área urbana e destinado a melhorias e ampliação da mobilidade urbana do município de Mucurici/ES para fins de expansão habitacional social, sendo, portanto, tal medida imprescindível ao interesse público.

Art. 3º - Caso o proprietário do imóvel desapropriado não concorde com o valor avaliado pelo Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor fixado pelo Poder Judiciário, após trânsito em julgado.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 13 de julho de 2021.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal