O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por via amigável e/ou através de desapropriação, o imóvel cuja área total corresponde a 1,74 Ha e faz parte de uma área maior matriculada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mucurici, Estado do Espírito Santo, sob o nº 865, fls. 41, do Livro 2, aos 30/08/1983, onde consta como proprietários: a Sra. Clemência Maria de Jesus, área de 84.700m²; 2º - Darcy Ferreira Neves, área de 9.411m²; 3º Maurina Ferreira de Souza, área de 9.411m²; 4º Juvenal Ferreira Neves - área de 9.411m²; 5º Rafael Ferreira Neves área de 9.411m²; 6º Sebastião Ferreira Neves, área de 9.411m²; 7º Rosalvo Ferreira Neves, área de 9.411m²; 8º Rosélio Ferreira Neves, área de 9.411m²; 9º Marineide Ferreira Neves, área de 9.411m²; e 10º Percílio Ferreira Neves, área de 9.411m².
Parágrafo único - A área objeto de desapropriação faz referência ao montante pertencente à Sra. Clemência Maria de Jesus, limitando-se pelos seus diversos lados com: a própria Clemência Maria de Jesus, Antônio João Couto e Adilso Siqueira Varejão.
Art. 2º - O imóvel especificado no artigo anterior será destinado à manutenção de barramento que possibilitará a retenção de água para fins de abastecimento do município de Mucurici/ES, bem como fortalecer o desenvolvimento da atividade agropecuária no entorno do empreendimento sendo, portanto, tal medida imprescindível ao interesse público.
Art. 3º - Caso a proprietária do imóvel desapropriado não concorde com o valor avaliado pelo Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor fixado pelo Poder Judiciário, após trânsito em julgado.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de agosto de 2021.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal