O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º, da Lei Municipal nº 727, de 21 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, a partir de 1º de janeiro de 2022:
[...]
Art. 1º - Será concedido aos médicos do ESF do Município de Mucurici/ES, o valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a título de Auxílio Alimentação.
[...]
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 09 de dezembro de 2021.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal