O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Parágrafo Único do art. 1º, da Lei Municipal nº 764, de 04 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
Art. 1º - [...]
Parágrafo Único - Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações até o montante de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
[...]
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 09 de fevereiro de 2022.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal