O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o reajuste dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos termos da Lei Federal nº 13.708 de 22 de outubro de 2018, que promoveu alterações na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que passa a ter o piso salarial no valor de R$ 1.750,00 (Mil, setecentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2022.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal