Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 798, de 2022
Concede reajuste de vencimentos aos profissionais da Educação Básica.

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste no percentual de 33,24% sobre os vencimentos dos profissionais da educação básica.

Art. 2º - Terão direito ao reajuste mencionado no Art. 1º, os profissionais da Educação Básica Pública Municipal que estejam em efetivo exercício nos cargos de Professor, Coordenador, Supervisor e Diretor, ou que estejam contemplados no art. 61 da Lei de Diretrizes Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96).

Art. 3º - O reajuste objeto da presente Lei não se aplica aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2022.

Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2022.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal