O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo Único do art. 2º, da Lei Municipal nº 743, de 04 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
Art. 2º - [...]
I - Presidente da Comissão e Pregoeiro - R$ 800,00 (oitocentos reais);
II - Secretário e Membro da Comissão Permanente de Licitação - R$ 600,00 (seiscentos reais);
III - Membro da Equipe de Apoio aos Pregoeiros - R$ 600,00 (seiscentos reais).
[...]
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 1º de abril de 2022.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal