Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 3.396.140,96 (três milhões, trezentos e noventa e seis mil, cento e quarenta reais e noventa e seis centavos), destinado à construção de 29 (vinte e nove) Unidades Habitacionais, sendo 15 (quinze) Unidades no Distrito de Itabaiana e 14 (quatorze) Unidades no Bairro Vista do Balneário nesta cidade de Mucurici/ES.
Art. 2º - Os recursos para atender a abertura do Crédito Especial supra, serão das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias e convênio assinado com a SEDURB, nos termos do Parecer Consulta nº 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE/ES.
050 - Secretaria Municipal de Educação
050007-1236500161.070-44905100000 ............... R$ 673.140,96
070 - Secretaria M. de Trabalho e A. Social
070002.0824400251.092 .................................... R$ 490.000,00
CONVÊNIO Nº 007/2022/SEDURB ..................... R$ 2.233.000,00
Total: ................................................................. R$ 3.396.140,96
Art. 3º - Nos termos do art. 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o ato que abrir este Crédito Especial deverá classificar a defesa até onde for possível, inclusive com a fonte de recursos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici/ES, 20 de abril de 2022.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal