O Prefeito Municipal de Mucurici/ES, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68, e ainda conforme o previsto no artigo 105, caput, e §1º, ambos da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a cessão de uso de Tratores Agrícolas, conforme disponibilidade deste Município e a título precário e tempo determinado, às seguintes associações:
I - APRI - Associação dos Produtores Rurais de Itaúnas, inscrita no CNPJ sob o nº 07.424.023/0001-72;
II - ACL - Associação do Córrego da Lage, inscrita no CNPJ sob o nº 07.623.320/0001-47; e
III - APILEITE - Associação dos Produtores de Leite de Itabaiana, inscrita no CNPJ sob o nº 03.688.847/0001-07.
§1º A cessão referida no caput deste artigo será formalizada por meio de instrumento próprio, que constará as obrigações das respectivas partes, especificações do bem e o período/prazo da cessão.
§2º Fica limitada a cessão de 01 (um) Trator Agrícola para cada Associação.
Art. 2º - O termo de cessão deverá constar que o bem será utilizado exclusivamente em atividades desenvolvidas pela beneficiada em atendimento ao interesse público.
Art. 3º - É de inteira responsabilidade das Associações beneficiadas as obrigações referentes à documentação, utilização e manutenção do veículo cedido.
Art. 4º - Cabe ao Poder Público, de forma periódica, requisitar certidões negativas às entidades beneficiadas, perante os órgãos competentes.
Art. 5º - Eventuais despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 03 de maio de 2022.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal