Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 811, de 2022
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 810, de 21 de julho de 2022.

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 810, de 21 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos financeiros a partir de maio de 2022.

[...]

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 16 de agosto de 2022.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal