O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam atualizados os valores dos seguintes demonstrativos:
Demonstrativo 1 - Metas Anuais;
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento de Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Comparadas com as fixadas nos três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com Alienação de Ativos;
IV - Resultado Nominal e
V - Montante da Dívida Pública para o exercício financeiro de 2023.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de outubro de 2022.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal