Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 813, de 2022
Dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais Suplementares.

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aumentado em mais 20% (vinte por cento), o percentual fixado no artigo 5º, da Lei nº 782, de 20 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 2º - Serão utilizados como recursos os previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, ou seja: superávit financeiro, excesso de arrecadação ou anulações de dotações orçamentárias, aplicando-se aos orçamentos do PODER LEGISLATIVO, Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 24 de outubro de 2022.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal