O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aumentado em mais 20% (vinte por cento), o percentual fixado no artigo 5º, da Lei nº 782, de 20 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 2º - Serão utilizados como recursos os previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, ou seja: superávit financeiro, excesso de arrecadação ou anulações de dotações orçamentárias, aplicando-se aos orçamentos do PODER LEGISLATIVO, Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de outubro de 2022.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal