O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Mucurici, localizado na Rua Rio de Janeiro, nº 22, Centro, passa a denominar-se “Plenário TOMAZ FERREIRA TRINDADE”.
Parágrafo único - A denominação se manterá mesmo na alteração ou ampliação do referido local.
Art. 2º - Fica o legislativo autorizado a confeccionar e afixar Placa ou Letreiro de Identificação e Homenagem na citada Sala das Sessões, em conformidade, no que couber, às Leis Municipais, Estaduais e Federais vigentes relativas ao assunto.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2022.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal