Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 815, de 2022
Dispõe sobre denominação do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Mucurici-ES e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Mucurici, localizado na Rua Rio de Janeiro, nº 22, Centro, passa a denominar-se “Plenário TOMAZ FERREIRA TRINDADE”.

Parágrafo único - A denominação se manterá mesmo na alteração ou ampliação do referido local.

Art. 2º - Fica o legislativo autorizado a confeccionar e afixar Placa ou Letreiro de Identificação e Homenagem na citada Sala das Sessões, em conformidade, no que couber, às Leis Municipais, Estaduais e Federais vigentes relativas ao assunto.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2022.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal