O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para uso do Poder Legislativo Municipal, veículo com as seguintes características:
Marca/Modelo/Versão: MMC/LANCER 2.0 CVT
Placa: PPS 4660/ES
Chassi: 93XSTCY4AKCJ09222
Ano de Fabricação: 2018
Modelo: 2019
Código Renavam: 01170742510
Cor: Preta.
Parágrafo único - A Cessão de Uso prevista no caput deste artigo, terá prazo de vigência por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período através de Decreto Municipal.
Art. 2º - Todas as despesas e obrigações referentes à documentação, utilização e manutenção do veículo cedido, incluindo pagamento de seguro, serão de inteira responsabilidade do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º - A presente Cessão de Uso será formalizada por meio de instrumento próprio.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de janeiro de 2023.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal