O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido um reajuste de 13% (treze por cento) nos vencimentos dos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Mucurici/ES, a ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º. O reajuste estabelecido por esta lei será aplicado sobre os vencimentos básicos dos servidores, não incidindo sobre vantagens, gratificações ou benefícios de natureza individual.
Art. 3º. Os recursos necessários para a implementação deste reajuste estão previstos no orçamento da Câmara Municipal de Mucurici/ES para o exercício de 2024.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 17 de novembro de 2023.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal