Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aumentado em mais 20% (vinte por cento), o percentual fixado no artigo 5º, da Lei nº 814, de 07 de novembro de 2022.
Art. 2º - Serão utilizados como recursos os previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, ou seja: superávit financeiro, excesso de arrecadação ou anulações de dotações orçamentárias, aplicando-se aos orçamentos do PODER LEGISLATIVO, Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal