O Prefeito Municipal de Mucurici/ES, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68, e ainda conforme o previsto no artigo 105, caput, e §1º, ambos da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber a título gratuito bem como a realizar a cessão de uso dos seguintes bens:
| Quant. | Unid. | Descrição |
|---|---|---|
| 2.017,49 | Metros | Tubo PVC JE CL 15 DN 60, inclusive peças e conexões |
| 219,26 | Metros | Tubo PVC JE CL 15 DN 75, inclusive peças e conexões |
| 01 | Unid. | Pontos de Interligação |
| Quant. | Unid. | Descrição |
|---|---|---|
| 1.856,55 | Metros | Tubo PVC JE EB-644 DN 150, incluídas peças e conexões |
| 40 | Unid. | Poços de visita DN 600 em anéis de concreto e tampão em ferro fundido |
| 206 | Unid. | Ligações Domiciliares em Tubo PVC JE EB-644 DN 100 |
§1º Os bens relacionados poderão ser cedidos para empresas públicas ou privadas ou para concessionárias de serviços públicos que prestem serviços de tratamento e fornecimento de água ou esgotamento sanitário.
§2º A cessão referida no caput deste artigo será formalizada por meio de instrumento próprio, que constará as obrigações das respectivas partes, especificações do bem e o período/prazo da cessão.
Art. 2º - O termo de cessão deverá constar que o bem será utilizado exclusivamente em atividades desenvolvidas pela beneficiada em atendimento ao interesse público.
Art. 3º - É de inteira responsabilidade das beneficiadas as obrigações referentes à documentação, utilização e manutenção dos equipamentos cedidos.
Art. 4º - Cabe ao Poder Público, de forma periódica, requisitar certidões negativas às entidades beneficiadas, perante os órgãos competentes.
Art. 5º - Eventuais despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 21 de julho de 2022.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal