O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a absorver os trechos rodoviários estaduais urbanos que são da responsabilidade do Departamento de Edificações e Rodovias - DER-ES, assumindo a respectiva conservação e operação no centro urbano de Mucurici, Estado do Espírito Santo, delimitados pelas coordenadas a seguir:
- Trechos Objeto de Municipalização
- Coordenadas (UTM)
- Zona 24K - SIRGAS 2000
- Trecho 1 (Ponto 1 - Ponto 2)
Início Trecho - 339721 m E / 7999123 m S
Final Trecho - 339340 m E / 7998687 m S
Extensão: 0,592 Km
- Trecho 2 (Ponto 2 - Ponto 3)
Início Trecho - 339340 m E / 7998687 m S
Final Trecho - 337879 m E / 7997410 m S
Extensão: 2,06 Km
- Trecho 3 (Ponto 2 - Ponto 4)
Início Trecho - 339340 m E / 7998687 m S
Final Trecho - 339917 m E / 7998512 m S
Extensão: 0,954 Km
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de janeiro de 2023.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal