O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o Convênio nº 01/2022, firmado com o Hospital Maternidade São Mateus - Casa de Nossa Senhora Aparecida, inscrito no CNPJ sob o nº 27.993.427/0002-75, previsto na Lei Municipal nº 796/2022 e com fulcro na cláusula sétima do referido instrumento, até o dia 31 de dezembro de 2023, respeitando-se o limite de subvenção previsto no art. 2º da mencionada Lei.
Parágrafo Único - O Convênio ora prorrogado, poderá ter seu marco final antecipado por parte desta Administração Pública, em caso de extrema necessidade.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito, em 17 de fevereiro de 2023.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal