O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A área medindo 351.177m² (Trezentos e cinquenta e um mil, cento e setenta e sete metros quadrados), de propriedade do Município de Mucurici/ES, confrontando-se ao Norte com Agropecuária Pedra da Lorena S/A; ao Sul com Rodovia ES 137; ao Leste com Aldezino Rodrigues da Silva e Oeste com Walace Santos Guimarães, adquirida por intermédio das Leis Municipais nº 403, de 1º de setembro de 2003 e 783, de 29 de dezembro de 2021, destina-se à implantação do Polo Industrial de Mucurici/ES.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, com intuito de incentivar empreendimentos de interesse coletivo, especialmente indústrias, transferir a pessoas jurídicas de direito privado por intermédio de concessão de direito real de uso, partes ou a área total mencionada no artigo 1º desta Lei.
Parágrafo Único. No que se refere à concessão de direito real de uso, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder lotes ou áreas necessárias à instalação dos referidos empreendimentos pelo prazo de até 25 (vinte e cinco) anos, prorrogável por igual período.
Art. 3º A empresa beneficiada com a concessão de direito real de uso terá o prazo máximo de 03 (três) anos para a implantação e funcionamento do empreendimento, revertendo-se ao patrimônio municipal o imóvel concedido, após o não cumprimento do prazo fixado neste artigo.
Parágrafo Único. Poderá a empresa beneficiada requerer a prorrogação do prazo fixado no caput do artigo, por motivo de força maior ou necessidade devidamente comprovada.
Art. 4º Fica denominado Polo Industrial de Mucurici, o polo criado por intermédio desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 407, de 19 de novembro de 2003.
Gabinete do Prefeito, 09 de fevereiro de 2022.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal