Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 715, de 2019
Reestruturação dos Serviços de Plantões da Rede de Urgência e Emergência e Especializada.

O Prefeito de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica definido o serviço de plantões da Rede de Urgência, Emergência e Especializada do município de Mucurici, onde os profissionais plantonistas realizarão suas atividades nos estabelecimentos de Saúde com duração de 12 (doze) e 24 (vinte quatro) horas.

Parágrafo Único - Os plantões poderão ser realizados em qualquer dia útil ou não, da semana, com horários a serem definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos deste artigo.

Art. 2º - Os profissionais de plantão deverão ficará disposição da Secretaria Municipal de Saúde, durante todo período.

Art. 3º - Os plantões serão prestados por profissionais concursados, contratados ou que se encontre a disposição do Município.

Art. 4º - Os profissionais receberão por cada plantão o valor fixado no anexo único desta Lei.

Art. 5º - Os valores pagos aos profissionais a título de produção, não serão incorporados aos valores de plantões.

Art. 6º - Ficam definidos valores diferenciados para plantões em finais de semana e em dias que houver no município atividades festivas, bem como: Réveillon, Carnaval e outras datas comemorativas, conforme estabelecido no anexo único.

Art. 7º - Cada profissional poderá trabalhar no máximo 09 (nove) plantões de 24 (vinte quatro) horas ou 18 (dezoito) plantões de 12 (doze) horas por mês.

Art. 8º - As disposições desta lei, quando necessário, serão regulamentadas pelo Poder Executivo.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici-ES, em 01 de fevereiro de 2019.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

Cargo — Plantão 12 horas — Plantão 24 horas

Médico Clínico Geral — 650,00 — 1.300,00
Médico Clínica Geral-Finais de Semana — 725,00 — 1.450,00
Médico Clínica Geral-Datas Festivas — 1.000,00 — 2.000,00
Enfermeiro — 77,00 — 154,00
Enfermeiro - Transferência — 100,00 — 100,00
Técnico de Enfermagem — 43,50 — 87,00
Técnico de Enfermagem-Transferência — 70,00 — 70,00
Auxiliar de Serviços Gerais — 25,00 — 50,00
Motorista — 50,00 — 100,00