O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criada a UMIM — Unidade Mista de Internação de Mucurici, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único – A instituição estará sob gerência municipal e gestão do Estado do Espírito Santo, até que seja firmada a Declaração de Comando Único, proposta pelo TCG-M — Termo de Compromisso da Gestão Municipal.
Art. 2º – O Poder Executivo utilizará as dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde para a manutenção da Unidade Mista de Internação de Mucurici — UMIM.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Termos de Compromisso, convênios, acordos ou outros instrumentos congêneres para o bom funcionamento da UMIM.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici–ES, 16 de março de 2010.
Atanael Passos Wagmacker
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal