Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 532, de 2010
Dispõe sobre a criação da UMIM - Unidade Mista de Internação de Mucurici-ES.

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica criada a UMIM — Unidade Mista de Internação de Mucurici, Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único – A instituição estará sob gerência municipal e gestão do Estado do Espírito Santo, até que seja firmada a Declaração de Comando Único, proposta pelo TCG-M — Termo de Compromisso da Gestão Municipal.

Art. 2º – O Poder Executivo utilizará as dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde para a manutenção da Unidade Mista de Internação de Mucurici — UMIM.

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Termos de Compromisso, convênios, acordos ou outros instrumentos congêneres para o bom funcionamento da UMIM.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici–ES, 16 de março de 2010.

Atanael Passos Wagmacker

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal