Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 746, de 2020
Autoriza o Poder Executivo a conceder o uso de bem móvel.

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68, e ainda conforme o previsto no artigo 105, caput, e §1º, ambos da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal realizar à concessão de uso de bens públicos móveis, às associações, cooperativas e sindicatos rurais, instalados no município de Mucurici/ES.

Art. 2º - A concessão de uso será concretizada através da assinatura do termo de contrato.

Art. 3º - Deverá o Poder Executivo proceder a avaliação prévia do bem, anotando sua destinação no contrato, devendo ainda constar que o bem seja exclusivamente utilizado nos trabalhos desenvolvidos pelas beneficiadas em atendimento ao interesse público.

Art. 4º - Os bens móveis a serem objetos de concessão de uso deverão constar do Anexo I da presente Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mucurici-ES, em 01 de abril de 2020.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal

ANEXO I

01 (uma) Retroescavadeira, Marca JCB,
Veículo Modelo 3C 4X4 Cabine Fechada, Ano
2019, Cor Amarela, Série 2910124,
Chassi S0R3CXTTCK2910124, Nota
Fiscal nº 011.589, Placa: QRL-6E20

Veículo Caminhão/Basculante, Ano/Modelo
2006, Renavam 905744403, Placa MQV
8913, Marca M. Benz/Artego 1518,
Chassi 9BM9580546B511768, Placa,
Diesel - Patrimônio 3582