Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 480, de 2008
Estabelece subsídios dos Vereadores para a legislatura que se inicia em 2009 e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica fixado em R$ 2.470,00 — dois mil e quatrocentos e setenta reais — o subsídio mensal dos Vereadores do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, para a legislatura que se inicia em 2009.

Art. 2º – O Vereador que não comparecer à sessão ou comparecer e não participar da votação deixará de receber a fração de seus subsídios, proporcionalmente ao número de sessões ordinárias realizadas durante o mês, salvo motivo devidamente justificado, com base no Regimento Interno da Câmara Municipal.

§ 1º – O desconto acima previsto não incidirá no subsídio dos Vereadores presentes à sessão não realizada por falta de quórum, por ausência de matéria a ser votada ou durante o recesso parlamentar.

§ 2º – No caso de licenciamento por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico, o Vereador perceberá seus subsídios integrais até o 15º — décimo quinto — dia do afastamento.

Após esse período, permanecendo a causa do afastamento, será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social, para habilitar-se ao recebimento do Auxílio-Doença previsto no Regime Geral de Previdência Social.

Art. 3º – O subsídio de que trata o caput do art. 1º desta Lei será reajustado de acordo com os índices e na mesma data estabelecidos para os servidores municipais, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais, observada a iniciativa do Chefe do Executivo para inaugurar o processo legislativo.

Art. 4º – A convocação extraordinária durante a legislatura e no período de recesso não será remunerada, nos termos da Emenda Constitucional nº 50/2006.

Art. 5º – Fica o Presidente da Câmara Municipal de Mucurici autorizado a proceder às limitações ou reduções no valor dos subsídios fixados nesta Lei, sempre que o total das despesas com a folha de pagamento, incluindo o gasto com os subsídios dos Vereadores, atingir os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 25/2000, bem como pela Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º – Produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Mucurici–ES, 10 de setembro de 2008.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal