Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 512, de 2009
Autoriza a inserção do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo - CIM NORTE-ES.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover a inserção do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo — CIM NORTE-ES, CNPJ nº 03.008.926/0001-11, integrando pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil, com sede administrativa na Avenida Senador Eurico Rezende, Centro, Boa Esperança–ES.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênios de cooperação técnica e financeira, com o objetivo de selecionar os serviços de saúde demandados pela população de Mucurici, limitados à oferta constante da Tabela de Valores e Procedimentos do Consórcio.

Art. 3º – O Consórcio terá como objeto ratear despesas entre os consorciados, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, do Contrato de Consórcio Público e de seu Estatuto Social, tendo por fim o alcance dos objetivos descritos no art. 4º, itens II.2 e II.5, do Estatuto Social.

Art. 4º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação específica da Secretaria Municipal de Saúde do Orçamento Geral do Município do exercício de 2009 e dos anos subsequentes.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici–ES, 18 de agosto de 2009.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal