O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Os procedimentos clínicos referentes às AIH, realizados na Unidade Mista de Internação de Mucurici — UMIM —, relacionados através do Sistema de Informações Hospitalares — SIH — da Secretaria de Saúde do Estado, serão pagos de acordo com os Relatórios Mensais e Analíticos dos Médicos enviados por esta Secretaria.
Art. 2º – Os médicos perceberão mensalmente o percentual de 50% — cinquenta por cento — nos procedimentos ambulatoriais realizados na UMIM — Unidade Mista de Internação de Mucurici.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a fixar, por Decreto, os valores a serem pagos aos profissionais de saúde nos plantões realizados na Unidade Mista de Internação de Mucurici — UMIM.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2010.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mucurici–ES, 3 de maio de 2010.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal