O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica definido o serviço de plantões da Rede de Urgência, Emergência e Especializada do município de Mucurici, onde os profissionais plantonistas realizarão suas atividades nos estabelecimentos de saúde com duração de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo Único - Os plantões poderão ser realizados em qualquer dia útil ou não, da semana, com horários a serem definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos deste artigo, devendo os profissionais de plantão ficar à disposição durante todo período.
Art. 2º - Os plantões serão prestados por profissionais concursados, contratados ou que se encontrem a disposição do Município.
Art. 3º - Ficam definidos valores diferenciados para plantões em finais de semana e em dias que houver no município atividades festivas, bem como: Festivais, Reveillon, Carnaval e outras datas comemorativas, conforme estabelecido no anexo único.
Art. 4º - Os valores pagos aos profissionais a título de produção não serão incorporados aos valores de plantões.
Art. 5º - Cada profissional poderá trabalhar no máximo 09 (nove) plantões de 24 (vinte quatro) horas ou 18 (dezoito) plantões de 12 (doze) horas por mês.
Art. 6º - Os procedimentos clínicos referentes à autorização de intervenção hospitalar - AIH realizados na Unidade Mista de Internação - UMI deste Município, relacionados através do Sistema de Informações Hospitalares - SIH, da Secretaria de Saúde do Estado, serão pagos de acordo com os Relatórios Mensais Analíticos dos Médicos enviados por esta Secretaria.
Art. 7º - Os médicos perceberão mensalmente o percentual de 50% (cinquenta por cento) dos procedimentos ambulatoriais realizados na UMI - Unidade Mista de Internação.
Art. 8º - Os profissionais receberão por cada plantão o valor fixado no anexo único desta Lei.
Art. 9º - As disposições desta lei, quando necessário, serão regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 534, de 03 de maio de 2010 e 715, de 1º de fevereiro de 2019.
Mucurici-ES, 31 de março de 2022.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal
| Cargo | Plantão 12 horas | Plantão 24 horas |
|---|---|---|
| Médico Clínico Geral | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 |
| Médico Clínico Geral - Finais de Semana | R$ 1.100,00 | R$ 2.200,00 |
| Médico Clínico Geral - Datas Festivas | R$ 1.100,00 | R$ 2.200,00 |
| Enfermeiro | R$ 100,00 | R$ 180,00 |
| Enfermeiro - Transferência | R$ 100,00 | R$ 180,00 |
| Técnico de Enfermagem | R$ 50,00 | R$ 100,00 |
| Técnico de Enfermagem - Transferência | R$ 70,00 | R$ 100,00 |
| Auxiliar de Serviços Gerais | R$ 50,00 | R$ 100,00 |
| Motorista | R$ 50,00 | R$ 100,00 |