Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 704, de 2018
Dispõe sobre a criação de cargo público de provimento efetivo e sobre a contratação de profissionais para atender Programas Subsidiados pelos Governos Estadual e Federal, bem como altera dispositivos da Lei nº 699/2018 e dá outras providências.

O Prefeito de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 68, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a carga horária para 40 (quarenta) horas semanais do cargo de Técnico de Enfermagem, constante nos ANEXOS I e III da Lei Municipal 699/2018.

Art. 2º - Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de Atendente do PSF e Recepcionista do PSF, constante no ANEXO III da Lei Municipal 699/2018, para “Atendente da ESF” e “Recepcionista da ESF”.

Art. 3º - Ficam alteradas as atribuições dos cargos de Professor Educação Física para atendimento do Programa de Fortalecimento de Vínculos e Professor de Educação Física para atendimento do Projeto Campeões do Futuro, constante no ANEXO III da Lei Municipal 699/2018, conforme ANEXO I da presente Lei.

Art. 4º - Fica criado o cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Saúde Bucal da ESF.

Parágrafo único - a contratação dos profissionais visará o atendimento dos Programas Subsidiados pelos Governos Estadual e Federal.

Art. 5º - As nomenclaturas, atribuições, requisitos, vencimentos, vagas, carreira/nível, horas semanais, para preenchimento dos cargos constantes da presente Lei, constam nos ANEXO I e II.

Art. 6º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici-ES, em 29 de novembro de 2018.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal