O Prefeito de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 68, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a carga horária para 40 (quarenta) horas semanais do cargo de Técnico de Enfermagem, constante nos ANEXOS I e III da Lei Municipal 699/2018.
Art. 2º - Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de Atendente do PSF e Recepcionista do PSF, constante no ANEXO III da Lei Municipal 699/2018, para “Atendente da ESF” e “Recepcionista da ESF”.
Art. 3º - Ficam alteradas as atribuições dos cargos de Professor Educação Física para atendimento do Programa de Fortalecimento de Vínculos e Professor de Educação Física para atendimento do Projeto Campeões do Futuro, constante no ANEXO III da Lei Municipal 699/2018, conforme ANEXO I da presente Lei.
Art. 4º - Fica criado o cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Saúde Bucal da ESF.
Parágrafo único - a contratação dos profissionais visará o atendimento dos Programas Subsidiados pelos Governos Estadual e Federal.
Art. 5º - As nomenclaturas, atribuições, requisitos, vencimentos, vagas, carreira/nível, horas semanais, para preenchimento dos cargos constantes da presente Lei, constam nos ANEXO I e II.
Art. 6º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici-ES, em 29 de novembro de 2018.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal