Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 771, de 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bens imóveis.

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por via amigável e/ou através de desapropriação, os imóveis referentes às seguintes áreas:

I - ÁREA 1: 12 (doze) Lotes de Terrenos Urbanos, situados à Avenida Parque Itaúnas, Bairro Vista do Balneário, neste Município de Mucurici/ES, correspondente aos seguintes imóveis:

Lote 05 da Quadra B-7 - área de 296,42m² (duzentos e noventa e seis metros e quarenta e dois centímetros quadrados). Limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente - Avenida Parque Itaúnas; Lado direito - Lote 06; Fundos - Lote 35 e Lado esquerdo - Lote 04 e Lote 36;

Lote 06 da Quadra B-7 - área de 315,03m² (Trezentos e quinze metros e três centímetros quadrados). Limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente - Avenida Parque Itaúnas; Lado direito - Lote 07; Fundos - Lote 34 e Lado esquerdo - Lote 05;

Lote 07 da Quadra B-7 - área de 220,03m² (duzentos e vinte metros e três centímetros quadrados). Limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente - Avenida Parque Itaúnas; Lado direito - Lote 08; Fundos - Lote 33 e Lado esquerdo - Lote 06;

Lote 08 da Quadra B-7 - área de 314,15m² (Trezentos e quatorze metros e quinze centímetros quadrados). Limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente - Avenida Parque Itaúnas; Lado direito - Lote 09; Fundos - Lote 32 e Lado esquerdo - Lote 07;

Lote 09 da Quadra B-7 - área de 301,37m² (Trezentos e um metros e trinta e sete centímetros quadrados). Limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente - Avenida Parque Itaúnas; Lado direito - Lote 10; Fundos - Lote 31 e Lado esquerdo - Lote 08;

Lote 10 da Quadra B-7 - área de 286,72m² (duzentos e oitenta e seis metros e setenta e dois centímetros quadrados). Limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente - Avenida Parque Itaúnas; Lado direito - Lote 11; Fundos - Lote 30 e Lado esquerdo - Lote 09;

Lote 11 da Quadra B-7 - área de 272,89m² (duzentos e setenta e dois metros e oitenta e nove centímetros quadrados). Limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente - Avenida Parque Itaúnas; Lado direito - Lote 12; Fundos - Lote 29 e Lado esquerdo - Lote 10;

Lote 12 da Quadra B-7 - área de 254,71m² (duzentos e cinquenta e quatro metros e setenta e um centímetros quadrados). Limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente - Avenida Parque Itaúnas; Lado direito - Lote 13; Fundos - Lote 28 e Lado esquerdo - Lote 11;

Lote 13 da Quadra B-7 - área de 238,05m² (duzentos e trinta e oito metros e cinco centímetros quadrados). Limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente - Avenida Parque Itaúnas; Lado direito - Lote 14; Fundos - Lote 27 e Lado esquerdo - Lote 12;

Lote 14 da Quadra B-7 - área de 252,59m² (duzentos e cinquenta e dois metros e cinquenta e nove centímetros quadrados). Limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente - Avenida Parque Itaúnas; Lado direito - Lote 15; Fundos - Lote 26 e Lado esquerdo - Lote 13;

Lote 15 da Quadra B-7 - área de 209,92m² (duzentos e nove metros e noventa e dois centímetros quadrados). Limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente - Avenida Parque Itaúnas; Lado direito - Lote 16; Fundos - Lote 25 e Lado esquerdo - Lote 14;

Lote 16 da Quadra B-7 - área de 209,11m² (duzentos e nove metros e onze centímetros quadrados). Limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente - Avenida Parque Itaúnas; Lado direito - Lote 17; Fundos - Lote 24 e Lado esquerdo - Lote 15, matriculados junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mucurici, Estado do Espírito Santo, sob o nº 5164, fls. 07, do Livro 2, aos 11/06/2013, de propriedade da Sra. Ivanete de Souza Nolasco, pelo valor de R$ 74.010,91 (Setenta e quatro mil, dez reais e noventa e um centavos), conforme laudo técnico expedido pela Comissão de Avaliação nomeada através da Portaria Municipal nº 055/2021.

II - ÁREA 2: 04 (quatro) Lotes de Terrenos Urbanos nº 01, da Quadra B-4, situados à Avenida Parque Itaúnas, Bairro Vista do Balneário, neste Município de Mucurici/ES, correspondente aos seguintes imóveis:

Lote nº 3C da Quadra B-4 - área de 423,00m² (quatrocentos e vinte e três metros quadrados). Limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente - Avenida Parque Itaúnas; Lado direito - Lote 3B; Fundos - Lote 7 e Lado esquerdo - Lote 3D;

Lote nº 3D da Quadra B-4 - área de 455,00m² (quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados). Limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente - Avenida Parque Itaúnas; Lado direito - Lote 3C; Fundos - Lote 7 e Lado esquerdo - Lote 3E;

Lote nº 3E da Quadra B-4 - área de 441,00m² (quatrocentos e quarenta e um metros quadrados). Limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente - Avenida Parque Itaúnas; Lado direito - Lote 3D; Fundos - Lote 7 e Lado esquerdo - Lote 3F;

Lote nº 3F da Quadra B-4 - área de 634,00m² (seiscentos e trinta e quatro metros quadrados). Limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente - Avenida Parque Itaúnas; Lado direito - Lote 3E; Fundos - Lote 7 e Lado esquerdo - Lote 4 e 6, matriculados junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mucurici, Estado do Espírito Santo, sob o nº 5205, fls. 48, do Livro 2, aos 02/07/2013, de propriedade da Sra. Ivanete de Souza Nolasco, pelo valor de R$ 84.525,84 (Oitenta e quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos), conforme laudo técnico expedido pela Comissão de Avaliação nomeada através da Portaria Municipal nº 055/2021.

Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por via amigável e/ou através de desapropriação os imóveis discriminados nos incisos anteriores, pelo valor total de R$ 158.536,75 (Cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos), conforme laudo técnico expedido pela Comissão de Avaliação nomeada através da Portaria Municipal nº 055/2021.

Art. 2º - Os imóveis citados no artigo anterior serão destinados à expansão habitacional social neste Município, sendo, portanto, tal medida imprescindível ao interesse público.

Art. 3º - Caso o proprietário do imóvel desapropriado não concorde com o valor avaliado pelo Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor fixado pelo Poder Judiciário, após trânsito em julgado.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 03 de agosto de 2021.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal