O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo — Secretaria de Segurança Pública — uma área de terreno urbano medindo 536,46 m², objeto do Protocolo nº 8.604, às fls. 13 do Livro 1-B, matrícula nº 4.303, às fls. 143 do Livro 2-T, Registro nº 1-4.303, de 9 de fevereiro de 2010, do Cartório de 1º Ofício.
A área foi adquirida de Maria Santos Guimarães e faz parte de uma área maior de 19.867,661 m², registrada sob o nº 4.363, fls. 528 do Livro 3-C, limitando-se com a Rua Campo Sales, com herdeiros de Armindo Valença Guimarães e com o asfalto Mucurici/Montanha, possuindo as seguintes confrontações:
Norte: Prefeitura Municipal de Mucurici/Parque Itaúnas;
Sul: Rodovia Mucurici/Montanha/ES;
Leste: Prefeitura Municipal de Mucurici/Parque Itaúnas;
Oeste: Rua Campo Santo.
Art. 2º – A doação especificada no artigo anterior terá por objetivo a construção da Unidade Integrada de Polícia, com recursos do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º – O imóvel doado por esta Lei reverterá ao patrimônio municipal se, no prazo de 4 — quatro — anos, contados da data de sua doação, não lhe for dada a destinação mencionada no art. 2º desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici/ES, 19 de setembro de 2012.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal