Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 604, de 2014
Dispõe sobre aquisição de imóvel.

Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do senhor Admilson Sampaio Wagmacker uma área de terra medindo 243,04 m², conforme planta anexa, limitando-se:

A aquisição será realizada pelo valor de R$ 14.000,00 — quatorze mil reais.

Art. 2º – O imóvel citado no art. 1º será destinado à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos.

Art. 3º – Será utilizada a dotação orçamentária 040002.2678200091-023, da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos.

Art. 4º – Não havendo acordo com o proprietário em relação ao valor avaliado pelo Município, a área será desapropriada, ficando o Município de Mucurici autorizado a pagar o valor determinado pelo Poder Judiciário.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mucurici/ES, 5 de fevereiro de 2014.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal


MEMORIAL DESCRITIVO

IdentificaçãoInformação
PropriedadeFazenda
ProprietárioAdmilson Sampaio Wagmacker
MunicípioMucurici
ComarcaMucurici
Área243,04 m²
Perímetro104,92 m

Descrição

Inicia-se no marco denominado “45”, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 39º W, coordenadas plano-retangulares relativas, Sistema UTM: E = 338974.686 m e N = 7998272.449 m, dividindo-o com a Prefeitura Municipal de Mucurici.

Daí segue confrontando com a Prefeitura Municipal de Mucurici, com o azimute de 193º27'24" e a distância de 9,92 m, até o marco “46”, de coordenadas E = 338972.378 m e N = 7998262.805 m.

Daí segue com o azimute de 192º47'48" e a distância de 20,30 m, até o marco “47”, de coordenadas E = 338967.882 m e N = 7998243.010 m.

Daí segue com o azimute de 192º07'54" e a distância de 12,66 m, até o marco “48”, de coordenadas E = 338965.222 m e N = 7998230.637 m.

Daí segue com o azimute de 192º40'03" e a distância de 2,26 m, até o marco “247”, de coordenadas E = 338964.726 m e N = 7998228.428 m.

Daí segue confrontando com Admilson Sampaio Wagmacker, com o azimute de 33º34'21" e a distância de 17,34 m, até o marco “248”, de coordenadas E = 338974.315 m e N = 7998242.876 m.

Daí segue com o azimute de 12º00'11" e a distância de 34,48 m, até o marco “249”, de coordenadas E = 338981.485 m e N = 7998276.597 m.

Daí segue confrontando com a Prefeitura Municipal de Mucurici, com o azimute de 238º36'38" e a distância de 7,96 m, até o marco “45”, de coordenadas E = 338974.686 m e N = 7998272.449 m, início da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito, com uma área superficial de 243,04 m².


CÁLCULO ANALÍTICO DE ÁREA

Azimutes, lados e coordenadas geográficas

Imóvel: Fazenda
Município: Mucurici/ES
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano central: 39º WGr

EstaçãoVanteCoordenada NorteCoordenada EsteAzimuteDistânciaFator de escalaLatitudeLongitude
45467.998.272,449338.974,686193º27'24"9,92 m0,9999186318º05'53.94558" S40º31'18.40209" W
46477.998.262,805338.972,378192º47'48"20,30 m0,9999186418º05'54.25865" S40º31'18.48330" W
47487.998.243,010338.967,882192º07'54"12,66 m0,9999186618º05'54.90132" S40º31'18.64178" W
482477.998.230,637338.965,222192º40'03"2,26 m0,9999186718º05'55.30307" S40º31'18.73572" W
2472487.998.228,428338.964,72633º34'21"17,34 m0,9999186718º05'55.37478" S40º31'18.75322" W
2482497.998.242,876338.974,31512º00'11"34,48 m0,9999186318º05'54.90741" S40º31'18.42301" W
249457.998.276,597338.981,485238º36'38"7,96 m0,9999186018º05'53.81248" S40º31'18.16970" W

Perímetro: 104,92 m
Área total: 243,04 m²

Mucurici, 2 de dezembro de 2011.

Admilson Evangelista de Souza
Técnico Agrimensor
CREA nº 269/TD — Visto ES 200404 — Visto BA 20.917