Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do senhor Admilson Sampaio Wagmacker uma área de terra medindo 243,04 m², conforme planta anexa, limitando-se:
A aquisição será realizada pelo valor de R$ 14.000,00 — quatorze mil reais.
Art. 2º – O imóvel citado no art. 1º será destinado à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
Art. 3º – Será utilizada a dotação orçamentária 040002.2678200091-023, da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
Art. 4º – Não havendo acordo com o proprietário em relação ao valor avaliado pelo Município, a área será desapropriada, ficando o Município de Mucurici autorizado a pagar o valor determinado pelo Poder Judiciário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mucurici/ES, 5 de fevereiro de 2014.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal
| Identificação | Informação |
|---|---|
| Propriedade | Fazenda |
| Proprietário | Admilson Sampaio Wagmacker |
| Município | Mucurici |
| Comarca | Mucurici |
| Área | 243,04 m² |
| Perímetro | 104,92 m |
Inicia-se no marco denominado “45”, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 39º W, coordenadas plano-retangulares relativas, Sistema UTM: E = 338974.686 m e N = 7998272.449 m, dividindo-o com a Prefeitura Municipal de Mucurici.
Daí segue confrontando com a Prefeitura Municipal de Mucurici, com o azimute de 193º27'24" e a distância de 9,92 m, até o marco “46”, de coordenadas E = 338972.378 m e N = 7998262.805 m.
Daí segue com o azimute de 192º47'48" e a distância de 20,30 m, até o marco “47”, de coordenadas E = 338967.882 m e N = 7998243.010 m.
Daí segue com o azimute de 192º07'54" e a distância de 12,66 m, até o marco “48”, de coordenadas E = 338965.222 m e N = 7998230.637 m.
Daí segue com o azimute de 192º40'03" e a distância de 2,26 m, até o marco “247”, de coordenadas E = 338964.726 m e N = 7998228.428 m.
Daí segue confrontando com Admilson Sampaio Wagmacker, com o azimute de 33º34'21" e a distância de 17,34 m, até o marco “248”, de coordenadas E = 338974.315 m e N = 7998242.876 m.
Daí segue com o azimute de 12º00'11" e a distância de 34,48 m, até o marco “249”, de coordenadas E = 338981.485 m e N = 7998276.597 m.
Daí segue confrontando com a Prefeitura Municipal de Mucurici, com o azimute de 238º36'38" e a distância de 7,96 m, até o marco “45”, de coordenadas E = 338974.686 m e N = 7998272.449 m, início da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito, com uma área superficial de 243,04 m².
Imóvel: Fazenda
Município: Mucurici/ES
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano central: 39º WGr
| Estação | Vante | Coordenada Norte | Coordenada Este | Azimute | Distância | Fator de escala | Latitude | Longitude |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 45 | 46 | 7.998.272,449 | 338.974,686 | 193º27'24" | 9,92 m | 0,99991863 | 18º05'53.94558" S | 40º31'18.40209" W |
| 46 | 47 | 7.998.262,805 | 338.972,378 | 192º47'48" | 20,30 m | 0,99991864 | 18º05'54.25865" S | 40º31'18.48330" W |
| 47 | 48 | 7.998.243,010 | 338.967,882 | 192º07'54" | 12,66 m | 0,99991866 | 18º05'54.90132" S | 40º31'18.64178" W |
| 48 | 247 | 7.998.230,637 | 338.965,222 | 192º40'03" | 2,26 m | 0,99991867 | 18º05'55.30307" S | 40º31'18.73572" W |
| 247 | 248 | 7.998.228,428 | 338.964,726 | 33º34'21" | 17,34 m | 0,99991867 | 18º05'55.37478" S | 40º31'18.75322" W |
| 248 | 249 | 7.998.242,876 | 338.974,315 | 12º00'11" | 34,48 m | 0,99991863 | 18º05'54.90741" S | 40º31'18.42301" W |
| 249 | 45 | 7.998.276,597 | 338.981,485 | 238º36'38" | 7,96 m | 0,99991860 | 18º05'53.81248" S | 40º31'18.16970" W |
Perímetro: 104,92 m
Área total: 243,04 m²
Mucurici, 2 de dezembro de 2011.
Admilson Evangelista de Souza
Técnico Agrimensor
CREA nº 269/TD — Visto ES 200404 — Visto BA 20.917