Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Com o objetivo de atender às recomendações da Resolução nº 257, de 3 de março de 2013, do Tribunal de Contas do Estado, e realizar auditorias internas para medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de Controle Interno, através das atividades de auditoria interna, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura, abrangendo as Administrações Direta e Indireta, fica criado o cargo de Auditor Público Interno, de provimento efetivo, conforme especificações constantes do Anexo I.
Art. 2º – Fica mantido o cargo de Controlador Público Interno, criado pela Lei nº 559/2011, com as atribuições especificadas no Anexo II.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici, 29 de agosto de 2013.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal
| Denominação | Quantidade | Vencimento | Atuação |
|---|---|---|---|
| Auditor Público Interno | 01 | R$ 1.500,00 | UCCI |
I – realizar auditorias internas para medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de Controle Interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as Administrações Direta e Indireta;
II – realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno;
III – assessorar as atividades para que todas as atribuições correlatas à Controladoria Interna sejam cumpridas;
IV – assessorar o apoio ao controle externo, auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quando do encaminhamento de documentos e informações;
V – prestar assessoramento administrativo nos aspectos relacionados com o Controle Interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão;
VI – contribuir para a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da Administração Pública, com o objetivo de aprimorar os controles, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
VII – executar outras tarefas.
| Denominação | Quantidade | Vencimento | Atuação |
|---|---|---|---|
| Controlador Público Interno | 01 | R$ 1.500,00 | UCCI |
I – coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal, abrangendo as Administrações Direta e Indireta, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
II – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
III – assessorar a Administração nos aspectos relacionados com o Controle Interno e quanto à legalidade dos atos, emitindo relatórios e pareceres sobre eles;
IV – interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
V – medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de Controle Interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as Administrações Direta e Indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
VI – avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas estabelecidos no Plano Plurianual, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto às ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos;
VII – exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos estabelecidos nos demais instrumentos legais;
VIII – estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as Administrações Direta e Indireta, bem como na aplicação de recursos por entidade de direito privado;
IX – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do ente;
X – supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XI – tomar as providências, conforme o disposto no art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
XII – aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XIII – acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da Gestão Fiscal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
XIV – participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;
XV – manifestar-se, quando solicitado pela Administração, acerca da regularidade de processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
XVI – propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da Administração Pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
XVII – instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
XVIII – verificar os atos de admissão de pessoal de cargos efetivos, para posterior registro no Tribunal de Contas do Estado;
XIX – manifestar-se através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;
XX – alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, e adote as ações destinadas a apurar atos ou fatos considerados ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, quando não forem prestadas contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
XXI – revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instaurados pela Prefeitura Municipal, incluindo suas Administrações Direta e Indireta, determinados pelo Tribunal de Contas do Estado;
XXII – representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades identificadas e as medidas adotadas;
XXIII – emitir parecer conclusivo sobre as contas prestadas pela Administração;
XXIV – realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno.