Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 712, de 2019
Dispõe sobre criação de seções e cargos públicos de provimento em comissão nos quadros do Poder Executivo Municipal.

O Prefeito de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criadas as Seções de “Coordenação da Atenção Primária à Saúde; Coordenação de Vigilância em Saúde, Coordenação de Saúde Bucal e Coordenação de Regulação”, subordinadas a Secretaria Municipal de Saúde e acrescentadas a Lei 504/2009 de estrutura administrativa do município de Mucurici/ES.

Art. 2º - Para administrar estas Seções, ficam criados os cargos de provimento em comissão de “Coordenador da Atenção Primária à Saúde; Coordenador de Vigilância em Saúde, Coordenador de Saúde Bucal e Coordenador da Regulação”.

Parágrafo Único - O quantitativo, vencimento, as atribuições e requisitos mínimos específicos para provimento de cada cargo, são aqueles constantes nos anexos I, II, III e IV.

Art. 3º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementado se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici-ES, em 25 de janeiro de 2019.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal

ANEXO I - LEI Nº 712/2019

Nomenclatura

Coordenador da Atenção Primária a Saúde

Atribuições

• Coordenar a rede da Atenção Básica à Saúde do Município de Mucurici de acordo com os princípios e diretrizes do SUS de forma integrada com os demais níveis de gestão da RAS - Rede de atenção à Saúde;

• Acompanhar, orientar e supervisionar os serviços de atenção básica executados pela rede municipal;

• Coordenar a cobertura e qualificação da Estratégia de Saúde da Família - ESF;

• Coordenar, supervisionar e elaborar programas e políticas de saúde a nível municipal;

• Coordenar a apropriação dos programas e políticas federais e estaduais vinculados a atenção básica para fazer adesão aos mesmos tendo em vista a necessidade e a viabilidade de implantação, com prioridade a estratégia do e-sus;

• Coordenar a elaboração de projetos para captação de recursos federais, estaduais, e/ou convênios, considerando as características locais e em consonância com os programas e políticas vinculados à atenção básica;

• Participar da elaboração e execução do Plano Municipal de Saúde, Plano Plurianual, Relatório de Gestão, Lei de Diretrizes Orçamentárias, entre outros Instrumentos de Planejamento da Gestão de acordo com a área competente de atuação;

• Participar do processo de pactuação do SISPACTO, bem como do monitoramento e avaliação periódica em conjunto com as equipes e gestão municipal;

• Coordenar as ações de educação permanente para os trabalhadores da atenção básica;

• Confeccionar relatórios de atividades;

• Coordenar o planejamento e levantamento das necessidades de recursos materiais, equipamentos e insumos para o funcionamento da Atenção Básica;

• Coordenar a programação das ações da atenção básica a partir dos territórios de saúde, contribuindo para a integralidade do cuidado;

• Analisar e verificar a qualidade e a consistência dos dados inseridos nos sistemas nacionais de informação a serem enviados às outras esferas de gestão e utilizá-los no planejamento, divulgando os resultados obtidos;

• Elaborar, disseminar e implantar protocolos necessários as atividades da Atenção Básica;

• Organizar, escalas de férias, folgas e dispensas de funcionários;

• Responder às demandas judiciais da área, articulando os fluxos entre os setores;

• Manter atualizada a documentação dos funcionários sob sua responsabilidade técnica junto ao órgão de fiscalização do exercício profissional;

• Elaborar relatórios para subsidiar a tomada de decisão por parte do Gestor Municipal de Saúde;

• Acompanhar a alimentação dos programas cumprindo as metas estabelecidas para o repasse de recurso de outras esferas de governo;

• Desempenhar outras atividades afins.

Requisito
Nível Superior na área da Saúde

Vencimento
R$1.900,00

Vagas
01

Horas semanais
40

ANEXO II - LEI Nº 712/2019

Nomenclatura

Coordenador da Vigilância em Saúde

Atribuições

• Coordenar a rede de Vigilância em Saúde do município de Mucurici: Vigilância Sanitária, Epidemiológica, Ambiental, Imunização e Saúde do trabalhador;

• Elaborar normas, instruções, rotinas operacionais e protocolos de procedimentos técnicos e demais atividades que se fizerem necessárias conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde;

• Supervisionar áreas técnicas da vigilância em saúde;

• Promover integração entre vigilância e a atenção básica, desenvolvendo atividades de comunicação e divulgação;

• Coordenar e executar as ações de vacinação integrantes do Programa Nacional de Imunizações, incluindo a vacinação de rotina com as vacinas obrigatórias, as estratégias especiais como campanhas e vacinações de bloqueio e a notificação e investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação;

• Monitorar e avaliar as ações de vigilância em seu território;

• Promover e executar a educação permanente em seu âmbito de atuação;

• Desenvolver estratégias e implementar ações de educação, comunicação e mobilização social;

• Coordenar a preparação e resposta das ações de vigilância, nas emergências de saúde pública de importância municipal;

• Coordenar, no âmbito municipal, os sistemas de informação de interesse da vigilância;

• Coordenar a elaboração dos Planos de ação no âmbito da Vigilância em Saúde;

• Participar da elaboração e execução do Plano Municipal de Saúde, Plano Plurianual, Relatório de Gestão, Lei de Diretrizes Orçamentárias, entre outros Instrumentos de Planejamento da Gestão de acordo com a área competente de atuação;

• Coordenar, supervisionar e elaborar programas e políticas de saúde relacionadas a Vigilância em saúde;

• Acompanhar a alimentação dos programas cumprindo as metas estabelecidas para o repasse de recurso de outras esferas de governo;

• Elaborar relatórios para subsidiar a tomada de decisão por parte do Gestor Municipal de Saúde;

• Responder às demandas judiciais da área, articulando os fluxos entre os setores;

• Desempenhar outras atividades afins.

Requisito
Nível Superior na área da Saúde

Vencimento
R$1.900,00

Vagas
01

Horas semanais
40

ANEXO III - LEI Nº 712/2019

Nomenclatura

Coordenador de Saúde Bucal

Atribuições

• Dirigir, planejar, coordenar e avaliar a programação e execução de programas, projetos e atividades referentes à saúde bucal;

• Promover e Participar de eventos afins à área de saúde bucal;

• Orientar e consolidar os processos de planejamento e avaliação bem como as análises de resultados e impactos;

• Estimular a realização do processo de planejamento do sistema de saúde do município, incluindo os investimentos em saúde bucal;

• Propor estratégias de intervenção, metodologias e normas técnicas, conforme as prioridades estabelecidas por meio da análise do perfil epidemiológico;

• Selecionar, elaborar, monitorar e dar publicidade aos indicadores de saúde bucal e da qualidade de vida da população do município, bem como aos indicadores de produtividade e de qualidade para serviços de saúde, afetos à saúde bucal;

• Assessorar a implantação e desenvolvimento da adoção dos indicadores de avaliação junto ao município;

• Assessorar, Monitorar e articular programas e projetos de Saúde Bucal;

• Avaliar as ações de saúde bucal realizadas no município, incluindo a prestação de serviços;

• Avaliar o impacto das ações de saúde bucal na qualidade de vida da população do município;

• Acompanhar, avaliar e monitorar os resultados dos projetos realizados;

• Gerenciar as demandas odontológicas do município, de acordo com as prioridades definidas a partir das análises do levantamento epidemiológico;

• Promover e divulgar a análise do levantamento epidemiológico, das oportunidades de vida da população e dos riscos à sua saúde bucal;

• Identificar demandas e especificidades do município de modo a orientar a sua operacionalização em conformidade às políticas nacional e estadual de Saúde;

• Identificar situações problema e prioridade de intervenção em saúde bucal;

• Identificar, a partir dos indicadores de qualidade, da análise do perfil epidemiológico, os riscos à saúde bucal;

• Planejar e executar capacitações, seminários e cursos, entre outros, visando promover Educação Permanente;

• Orientar e difundir as normas sanitárias para a correta instalação de consultórios odontológicos nas Unidades de Saúde;

• Orientar e participar, de forma articulada com outras instituições, do desenvolvimento do processo de trabalho, envolvendo os profissionais da área de saúde bucal do município;

• Responder às demandas judiciais da área, articulando os fluxos entre os setores;

• Manter atualizada a documentação dos funcionários sob sua responsabilidade técnica junto ao órgão de fiscalização do exercício profissional (CRO);

• Coordenar o planejamento e levantamento das necessidades de recursos materiais, equipamentos e insumos para o funcionamento da Saúde Bucal;

• Elaborar normas, instruções, rotinas operacionais e protocolos de procedimentos técnicos e demais atividades que se fizerem necessárias;

• Participar da elaboração e execução do Plano Municipal de Saúde, Plano Plurianual, Relatório de Gestão, Lei de Diretrizes Orçamentárias, entre outros Instrumentos de Planejamento da Gestão de acordo com a área competente de atuação;

• Executar tarefas afins relacionadas à Saúde Bucal.

Requisito
Odontólogo

Vencimento
R$ 1.900,00

Vagas
1

Horas semanais
40

ANEXO IV - LEI Nº 712/2019

Nomenclatura

Coordenador da Regulação

Atribuições

• Coordenar e acompanhar o processo de implementação da Política Municipal de Regulação;

• Promoção das articulações, dos registros, do acompanhamento e das providências necessárias à organização e ao gerenciamento, da necessidade e do atendimento à população;

• Garantir o cumprimento das metas e indicadores dos pactos firmados, no que se refere ao setor;

• Elaborar mapas, relatórios e planos, nas atividades de demanda de leitos hospitalares;

• Planejar o agendamento dos serviços de níveis secundário e terciário de atendimento, junto aos órgãos responsáveis, de acordo com o nível de gestão;

• Acompanhar e coordenar o atendimento móvel às urgências;

• Acompanhar e coordenar o transporte sanitário;

• Organizar a escala de motoristas;

• Articular-se com as atividades relacionadas ao cumprimento das finalidades do SUS/ES no plano regional, que digam respeito à regulação do acesso aos serviços de saúde;

• Coordenar e promover o acesso aos serviços de saúde disponibilizados de forma adequada, em conformidade com os princípios de equidade e integralidade, por meio da elaboração, disseminação e implantação de protocolos de acesso e grades de referência e contrarreferência;

• Integrar as ações de regulação entre as centrais de regulação regional e estadual;

• Subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas em saúde, fila de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas;

• Acompanhar e participar da PPI - Programação Pactuada e Integrada suas alterações e atualizações;

• Coordenar e pactuar o fluxo de utilização das ofertas contratadas perante os prestadores de serviço de saúde;

• Participar do processo de contratação dos diversos serviços em saúde, bem como das readequações contratuais;

• Promover a interlocução entre o Sistema de Regulação e as diversas áreas técnicas de atenção à saúde;

• Executar o processo autorizativo para realização de procedimentos;

• Realizar educação permanente para os demais trabalhadores do setor de regulação;

• Coordenar a implantação e utilização dos programas de informação e acesso da Regulação;

• Acompanhar e coordenar o atendimento móvel as urgências;

• Confeccionar relatórios de atividades, bem como monitorar indicadores relacionados a regulação;

• Elaborar relatórios para subsidiar a tomada de decisão por parte do Gestor Municipal de Saúde;

• Participar da elaboração e execução do Plano Municipal de Saúde, Plano Plurianual, Relatório de Gestão, Lei de Diretrizes Orçamentárias, entre outros Instrumentos de Planejamento da Gestão de acordo com a área competente de atuação;

• Responder às demandas judiciais da área, articulando os fluxos entre os setores;

• Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

Requisito
Nível Médio

Vencimento
R$1.433,47

Vagas
01

Horas semanais
40