O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Mucurici/ES, na forma expressa nesta Lei.
Art. 2º - O vereador e/ou Servidor da Câmara Municipal de Mucurici, devidamente autorizado, que se deslocar para qualquer parte do território nacional, fora do Município, em objeto de serviço de interesse do Município ou em missão oficial do Poder Legislativo, fará jus a percepção de diárias destinadas a indenizar as despesas de alimentação e hospedagem.
§ 1º Para fins de percepção de diárias previstas nesta Lei, igualmente, farão jus:
I - Os vereadores, no exercício de atividades ligadas diretamente à esfera da atuação parlamentar ou para participação em conferências, seminários, palestras, cursos e eventos de interesse da Câmara ou voltados ao exercício do múnus público.
II - Os servidores, quando a serviço da repartição ou para participação em conferências, seminários e palestras de interesse da Câmara, bem como em cursos de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento voltados para o exercício de suas funções, por designação de superior hierárquico.
Art. 3º - A diária, de caráter indenizatório, será paga por dia de afastamento do Município numa distância superior a 150 km, garantindo-se a inclusão da data de saída e da data de chegada, ou se esta ocorrer após às 14:00 horas.
Art. 4º - Os valores das diárias dos Vereadores e/ou Servidores da Câmara Municipal de Mucurici/ES, estão fixados em moeda corrente, conforme a tabela constante do Anexo I - Valores das Diárias de Vereadores e/ou Servidores da Câmara Municipal de Mucurici/ES., desta Lei.
§ 1º - As parcelas de diária referentes à alimentação e à hospedagem serão devidas quando o deslocamento do Vereador e/ou Servidor exigir pernoite, independentemente da hora do deslocamento.
§ 2º - Será devida apenas a parcela de diária relativa à alimentação quando o afastamento do Vereador e/ou Servidor não exigir pernoite.
Art. 5º - A concessão e o pagamento de diárias serão realizados antecipadamente, mediante requerimento escrito, protocolizado, e aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal de Mucurici/ES.
§ 1º - O requerimento para concessão de diária será dirigido ao Presidente da Câmara e deverá ser instruído com a motivação da viagem, o período de afastamento e o destino, nos termos do formulário constante no Anexo II - Requerimento de Diárias de Vereadores e/ou Servidores, desta Lei, e, sempre que houver, de impresso sobre o evento que motiva o deslocamento.
§ 2º - A diária somente será paga mediante autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal de Mucurici/ES.
§ 3º - Em hipótese alguma poderá ser autorizada a concessão de indenizações após a realização do evento que deu origem ao pedido.
§ 4º - Havendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o Vereador e/ou Servidor terá direito às diárias correspondentes aos dias compreendidos nesse período.
§ 5º - Em caso de solicitação de diárias pelo Presidente da Câmara, a autorização será concedida pelo Vice-Presidente ou pelo Primeiro Secretário no despacho do requerimento.
Art. 6º - O Vereador e/ou Servidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la, integramente, no prazo de cinco dias úteis após a data prevista para o deslocamento.
Parágrafo único - Na hipótese de o Vereador e/ou Servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para seu afastamento deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo do caput deste artigo.
Art. 7º - O Vereador e/ou Servidor ao final da missão de representação ou do objeto de serviço apresentará, no prazo de cinco dias úteis após o retorno:
I - O atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme a solicitação prévia da diária; ou
II - o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento, nos termos do formulário constante no Anexo III - Relatório de Prestação de Contas de Diárias, desta Lei.
§ 1º - A omissão na apresentação da documentação ou relatório de que trata este artigo implicará o desconto, em folha de pagamento, do valor recebido.
§ 2º - É dispensada a apresentação de notas fiscais das despesas de hospedagem e alimentação durante o período de afastamento.
Art. 8º - O disposto nesta Lei não inclui as despesas com a aquisição de passagens, por qualquer meio, taxas de embarque, seguros, fretamento, locação ou uso de veículos, que serão levados à conta do elemento de despesa 3.3.90.33.00000 - Passagens e Despesas com Locomoção.
Art. 9º - Os valores das diárias constantes no Anexo I desta Lei serão corrigidos, anualmente, a critério da Mesa Diretora, por Portaria, pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGPM-FGV) ou por outro índice que vier substituí-lo.
Art. 10 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias.
Art. 11 - Integram esta Lei os Anexos:
a - Anexo I - Valores das Diárias de Vereadores e/ou Servidores da Câmara Municipal de Mucurici/ES;
b - Anexo II - Requerimento de Diárias de Vereadores e/ou Servidores da Câmara Municipal de Mucurici/ES;
Anexo II-A - Requerimento de Diárias do Presidente da Câmara Municipal de Mucurici/ES;
c - Anexo III - Relatório de Prestação de Contas de Diárias de Vereadores e/ou Servidores da Câmara Municipal de Mucurici/ES.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Mucurici-ES, em 15 de março de 2019.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal
ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 11 DESTA LEI.
VALORES DAS DIÁRIAS DE VEREADORES E/OU SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI/ES,
(Valores em Reais) - R$
VEREADOR — SERVIDOR
R$ 150,00 — R$ 75,00
PERNOITE
R$ 200,00 — R$ 100,00
ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 11 DESTA LEI.
REQUERIMENTO DE DIÁRIAS DE VEREADORES E/OU SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI/ES,
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI/ES,
O VEREADOR/ SERVIDOR ______________________________________ da Câmara Municipal de Mucurici/ES., REQUER a concessão e autorização para pagamento de diária(s) justificada(s) na exposição de motivos abaixo:
Destino: _________________________________________________
Data de saída: ____ de __________ de ______, às ____ horas.
Data de chegada ____ de __________ de ______, às ____ horas.
Evento: _________________________________________________
Exposição de motivos:
Estou ciente de que deverei prestar contas das diárias, no prazo de cinco dias úteis após o retorno, nos termos do art. 7 desta Lei e, no caso de omissão da prestação de contas, autorizo o desconto em folha de pagamento do valor recebido a título da (s) diária(s) acima requerida(s).
Mucurici/ES, ................. de .......................... de ....................... .
Vereador e/ ou Servidor
DESPACHO DA PRESIDENCIA:
Mucurici/ES, ................. de .......................... de ........................
Presidente CMM
ANEXO II-A, A QUE SE REFERE O ART. 11 DESTA LEI.
REQUERIMENTO DE DIÁRIAS DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI/ES.,
EXCELENTISSIMO SENHOR VICE-PRESIDENTE OU SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI/ES.,
O PRESIDENTE __________________________________________ da Câmara Municipal de Mucurici/ES., REQUER a concessão e autorização para pagamento de diária(s) justificada(s) na exposição de motivos abaixo:
Destino: _________________________________________________
Data de saída: ____ de __________ de ______, às ____ horas.
Data de chegada ____ de __________ de ______, às ____ horas.
Evento: _________________________________________________
Exposição de motivos:
Estou ciente de que deverei prestar contas das diárias, no prazo de cinco dias úteis após o retorno, nos termos do art. 7 desta Lei e, no caso de omissão da prestação de contas, autorizo o desconto em folha de pagamento do valor recebido a título da (s) diária(s) acima requerida(s).
Mucurici/ES, ................. de .......................... de ....................... .
PRESIDENTE
DESPACHO DA MESA DIRETORA (VICE-PRESIDENTE OU SECRETARIO):
Mucurici/ES, ................. de .......................... de ........................
Presidente CMM
ANEXO III, A QUE SE REFERE O ART. 11 DESTA LEI.
RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS DE VEREADORES E/OU SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI/ES.,
1 - IDENTIFICAÇÃO DO VEREADOR E /OU SERVIDOR:
O VEREADOR / SERVIDOR __________________________________
2 - IDENTIFICAÇÃO DA VIAGEM:
Destino: _________________________________________________
Data de saída: ____ de __________ de ______, às ____ horas.
Data de chegada ____ de __________ de ______, às ____ horas.
Evento: _________________________________________________
RELATÓRIO (descrição sintética das atividades realizadas):
Por ser verdade, assumo todas as responsabilidades inerentes ao conteúdo deste relatório.
É o Relatório.
Mucurici/ES, ................. de .......................... de ....................... .
Vereador e/ou Servidor