O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste de 15% (quinze por cento) aos servidores dos quadros efetivos, comissionados e contratados, da Câmara Municipal de Mucurici - ES, a ser calculado sobre vencimento base de cada cargo, conforme Lei nº 737/2019.
Art. 2º - Por força do § 4º, do art. 112, da Lei Orgânica Municipal, art. 53, inc. 4º, da Lei Complementar nº 01, de 04 de maio de 1993, e art. 7º Emenda Constitucional nº 41/2003, fica estabelecido aos aposentados e pensionistas o reajuste concedido pelo art. 1º desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária existente na Lei Orçamentária em execução.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/2022.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Segue em anexo, tabela demonstrativa do impacto financeiro, referente ao exercício em vigência - 2022.
Gabinete do Prefeito, 09 de março de 2022.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal