Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 793, de 2022
Dispõe sobre alteração/majoração do valor de auxílio-alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Mucurici/ES, instituído pela Lei nº 738, de 23 de dezembro de 2019.

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 7º da Lei nº 738/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]

Art. 7º - O auxílio alimentação será na razão de um por mês, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a contar do dia 1º de março de 2022, com atualização automática todo 1º (primeiro) dia de cada ano, com base no Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou outro índice que vier a substituí-lo legalmente, desde que haja dotação orçamentária.

[...]

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/2022.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º - Segue em anexo, tabela demonstrativa do impacto financeiro, referente ao exercício em vigência - 2022.

Gabinete do Prefeito, 09 de março de 2022.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal