O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º, da Lei nº 725/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
Art. 2º - O valor da gratificação a ser concedida aos servidores designados para cumprir o mandato de Pregoeiro/Agente de Contratação e Membros da Comissão de Licitação/Comissão de Compras, que deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente de Servidores da Câmara Municipal, nos termos da (s) Lei (s) aplicável (is) vigente (s), será a seguinte:
I - Presidente da Comissão de Licitação/Presidente da Comissão de Compras e Pregoeiro/Agente de Contratação: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) reais, pagos mensalmente;
II - Membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro/Agente de Contratação: R$ 200,00 (duzentos) reais, pagos mensalmente;
§ 1º. Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente como Pregoeiro Titular/Agente de Contratação, Presidente de Comissão, Membro de Equipe de Apoio ao Pregoeiro ou Membro Titular de Comissão Permanente de Licitação/Comissão de Compras, deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a Gratificação referida na presente Lei, ficando vedada à percepção cumulativa da gratificação pela participação em mais de uma comissão ou equipe.
§ 2º. O Servidor nomeado como suplente da Comissão Permanente de Licitação/Comissão de Compras ou equipe de apoio ao Pregoeiro, quando designado para substituir seu respectivo titular, fará jus à gratificação proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição.
[...]
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente e nos termos do impacto financeiro anexo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 25 de abril de 2023.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal