O Prefeito Municipal de Mucurici/ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Melizário Bernardo Costa, CPF nº 675.116.607-97, CI nº 1.111.221/ES, um lote de terras medindo 579,69 m², conforme planta anexa, que faz parte de uma área maior de 960,00 m², registrada no Cartório de Registro Geral de Mucurici/ES sob o nº 02, na matrícula 2000, do Livro 2-J, limitando-se:
O imóvel será adquirido pelo valor de R$ 18.000,00 — dezoito mil reais.
Art. 2º – O imóvel citado no art. 1º será destinado à Secretaria Municipal de Educação para construção de uma creche.
Art. 3º – Será utilizada a dotação orçamentária:
050007.1210900231.063-449061-00000, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º – Não havendo acordo com o proprietário em relação ao valor avaliado pelo Município, a área será desapropriada, ficando o Município de Mucurici autorizado a pagar o valor determinado pelo Poder Judiciário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici/ES, 20 de setembro de 2013.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal