Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 687, de 2018
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais), destinado à aquisição de um terreno medindo 134,54m², pertencente ao Sr. Raimundo Pereira Campos, brasileiro, casado, lavrador, residente nesta cidade de Mucurici, portador do CPF nº 688.444.687/00 – registrado no Cartório de 1º Ofício, Protocolado sob o nº 1483, às fls. 75 do Lv. 01, Matrícula sob o nº 1093, fls. 24 do Livro 02, com as seguintes confrontações:

Ao NORTE: Rua Coronel Vindilino Lima
Ao SUL: Belisário Bernado Costa
Ao LESTE: Prefeitura Municipal de Mucurici/ES
Ao OESTE: Raimundo Pereira Campos

Art. 2º - A área a ser adquirida de 134,54m (cento e trinta e quatro metros quadrados, cinquenta e quatro centímetros quadrados), será unificado a outro terreno maior já pertencente ao Município de Mucurici, onde está sendo realizada a construção de uma creche, conforme planta anexa.

Art. 3º - O recurso para atender a abertura do Crédito Especial acima, será da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos
Seção de Conservação de Estradas (Transportes)

040002.2678200081.020 – Aquisição de Máquinas, V. e Equipamentos
44905200000 – Equipamentos e Material Permanente....................R$ 20.800,00

Art. 4º - Nos termos do art. 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o Decreto que abrir o Crédito Especial fará a classificação até onde for possível.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 19 de março de 2018.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal