O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei institui o Plano Plurianual — PPA — para o quadriênio 2006 a 2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º – As prioridades e metas para o exercício de 2006 são as estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO.
Art. 3º – A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostas pelo Poder Executivo através de projeto de lei de revisão do Plano ou de projeto de lei específico.
Art. 4º – A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual — LOA — ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações consequentes.
Parágrafo único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 20 de dezembro de 2005.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal