O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2000, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a receita em R$ 7.429.400,00 e fixada a despesa em igual importância.
Art. 2º – A receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
| Receita | Valor |
|---|---|
| Receita Tributária | R$ 123.100,00 |
| Receita de Contribuições | R$ 105.100,00 |
| Receita Patrimonial | R$ 53.300,00 |
| Receita Agropecuária | R$ 5.200,00 |
| Receita Industrial | R$ 200,00 |
| Receita de Serviços | R$ 300,00 |
| Transferências Correntes | R$ 6.223.500,00 |
| Outras Receitas Correntes | R$ 410.800,00 |
| Subtotal | R$ 6.921.500,00 |
| Receita | Valor |
|---|---|
| Operações de Crédito | R$ 32.900,00 |
| Alienação de Bens | R$ 140.000,00 |
| Amortização de Empréstimo | R$ 107.200,00 |
| Transferência de Capital | R$ 227.500,00 |
| Subtotal | R$ 507.600,00 |
Total geral: R$ 7.429.400,00.
Art. 3º – A despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
| Área | Valor |
|---|---|
| Legislativo | R$ 371.470,00 |
| Administração e Planejamento | R$ 698.700,00 |
| Agricultura | R$ 31.500,00 |
| Educação e Cultura | R$ 2.974.000,00 |
| Habitação e Urbanismo | R$ 822.800,00 |
| Saúde e Saneamento | R$ 1.545.200,00 |
| Assistência e Previdência | R$ 647.200,00 |
| Transporte | R$ 338.530,00 |
| Total | R$ 7.429.400,00 |
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% da receita estimada;
b) proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 50% do orçamento da despesa, inclusive dos fundos criados por lei, usando os recursos especificados no art. 43, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 17 de dezembro de 1999.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal