O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Mucurici–ES para o exercício de 2002, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a receita em R$ 9.000.000,00 — nove milhões de reais —, e fixada a despesa em igual importância.
Art. 2º – A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo nº 02 da Lei nº 4.320/1964, com o seguinte desdobramento:
| Receita | Valor |
|---|---|
| Receita Tributária | R$ 505.000,00 |
| Receita de Contribuições | R$ 50.000,00 |
| Receita Patrimonial | R$ 70.000,00 |
| Receita Agropecuária | R$ 10.000,00 |
| Receita de Serviços | R$ 15.000,00 |
| Transferências Correntes | R$ 8.025.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | R$ 160.000,00 |
| Subtotal | R$ 8.835.000,00 |
| Receita | Valor |
|---|---|
| Operações de Crédito | R$ 15.000,00 |
| Alienação de Bens | R$ 50.000,00 |
| Transferências de Capital | R$ 100.000,00 |
| Subtotal | R$ 165.000,00 |
Receita total: R$ 9.000.000,00.
Art. 3º – A despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
| Função | Valor |
|---|---|
| Legislativa | R$ 372.500,00 |
| Administração | R$ 680.000,00 |
| Assistência Social | R$ 213.000,00 |
| Previdência Social | R$ 122.000,00 |
| Saúde | R$ 692.500,00 |
| Educação | R$ 2.096.000,00 |
| Cultura | R$ 30.000,00 |
| Direitos e Cidadania | R$ 40.000,00 |
| Urbanismo | R$ 766.000,00 |
| Saneamento | R$ 3.186.500,00 |
| Agricultura | R$ 371.000,00 |
| Transporte | R$ 390.000,00 |
| Desporto e Lazer | R$ 38.000,00 |
| Encargos Especiais | R$ 2.000,00 |
| Total | R$ 9.000.000,00 |
Art. 4º – Fica o Executivo Municipal autorizado:
I – a efetuar operações de crédito até o limite de 25% — vinte e cinco por cento — da receita estimada, nos termos da Constituição Federal;
II – a proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 50% — cinquenta por cento — do orçamento da despesa, usando os recursos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 31 de janeiro de 2002.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal