O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aprovado o Orçamento do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2007, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a receita em R$ 11.900.000,00 — onze milhões e novecentos mil reais — e fixada a despesa em igual importância.
Art. 2º – A receita será fixada na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
| Discriminação | Valor |
|---|---|
| Receita Tributária | R$ 620.000,00 |
| Receita de Contribuições | R$ 104.000,00 |
| Receita Patrimonial | R$ 128.000,00 |
| Receita Agropecuária | R$ 10.000,00 |
| Receita Industrial | R$ 2.000,00 |
| Receita de Serviços | R$ 30.000,00 |
| Transferências Correntes | R$ 9.723.522,33 |
| Outras Receitas Correntes | R$ 105.000,00 |
| Total das Receitas Correntes | R$ 10.722.522,33 |
| Discriminação | Valor |
|---|---|
| Operações de Crédito | R$ 5.000,00 |
| Alienação de Bens | R$ 370.000,00 |
| Amortização de Empréstimos | R$ 7.000,00 |
| Transferência de Capital | R$ 1.442.977,67 |
| Outras Receitas de Capital | R$ 200.000,00 |
| Total das Receitas de Capital | R$ 2.024.977,67 |
| Discriminação | Valor |
|---|---|
| Dedução da Receita Corrente | R$ 847.500,00 |
| Deduções da Receita Corrente | R$ 847.500,00 |
Total da receita: R$ 11.900.000,00.
Art. 3º – A despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
| Função | Valor |
|---|---|
| Legislativa | R$ 420.000,00 |
| Administração | R$ 1.084.556,00 |
| Assistência Social | R$ 799.504,00 |
| Previdência Social | R$ 414.892,00 |
| Saúde | R$ 1.472.235,00 |
| Educação | R$ 2.881.009,00 |
| Cultura | R$ 31.522,00 |
| Urbanismo | R$ 1.999.750,00 |
| Saneamento | R$ 452.504,00 |
| Agricultura | R$ 996.710,00 |
| Comércio e Serviços | R$ 16.620,00 |
| Transporte | R$ 738.048,00 |
| Desporto e Lazer | R$ 39.925,00 |
| Encargos Sociais | R$ 552.725,00 |
| Total da despesa | R$ 11.900.000,00 |
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
a) efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% — vinte e cinco por cento — da receita estimada, nos termos da Constituição Federal;
b) proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 10% — dez por cento — do Orçamento da Despesa, usando os recursos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici, 28 de dezembro de 2006.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal