Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 451, de 2006
Dispõe sobre o Orçamento do Município de Mucurici para o exercício de 2007.

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica aprovado o Orçamento do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2007, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a receita em R$ 11.900.000,00 — onze milhões e novecentos mil reais — e fixada a despesa em igual importância.

Art. 2º – A receita será fixada na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

Receitas correntes

DiscriminaçãoValor
Receita TributáriaR$ 620.000,00
Receita de ContribuiçõesR$ 104.000,00
Receita PatrimonialR$ 128.000,00
Receita AgropecuáriaR$ 10.000,00
Receita IndustrialR$ 2.000,00
Receita de ServiçosR$ 30.000,00
Transferências CorrentesR$ 9.723.522,33
Outras Receitas CorrentesR$ 105.000,00
Total das Receitas CorrentesR$ 10.722.522,33

Receitas de capital

DiscriminaçãoValor
Operações de CréditoR$ 5.000,00
Alienação de BensR$ 370.000,00
Amortização de EmpréstimosR$ 7.000,00
Transferência de CapitalR$ 1.442.977,67
Outras Receitas de CapitalR$ 200.000,00
Total das Receitas de CapitalR$ 2.024.977,67

Deduções

DiscriminaçãoValor
Dedução da Receita CorrenteR$ 847.500,00
Deduções da Receita CorrenteR$ 847.500,00

Total da receita: R$ 11.900.000,00.

Art. 3º – A despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

FunçãoValor
LegislativaR$ 420.000,00
AdministraçãoR$ 1.084.556,00
Assistência SocialR$ 799.504,00
Previdência SocialR$ 414.892,00
SaúdeR$ 1.472.235,00
EducaçãoR$ 2.881.009,00
CulturaR$ 31.522,00
UrbanismoR$ 1.999.750,00
SaneamentoR$ 452.504,00
AgriculturaR$ 996.710,00
Comércio e ServiçosR$ 16.620,00
TransporteR$ 738.048,00
Desporto e LazerR$ 39.925,00
Encargos SociaisR$ 552.725,00
Total da despesaR$ 11.900.000,00

Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

a) efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% — vinte e cinco por cento — da receita estimada, nos termos da Constituição Federal;

b) proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 10% — dez por cento — do Orçamento da Despesa, usando os recursos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici, 28 de dezembro de 2006.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal