Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 473, de 2008
Dispõe sobre o Orçamento do Município de Mucurici para o exercício de 2008.

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica aprovado o Orçamento do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2008, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a receita em R$ 19.812.590,00 — dezenove milhões, oitocentos e doze mil e quinhentos e noventa reais — e fixada a despesa em igual importância.

Art. 2º – A receita será fixada na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

Receitas correntes

DiscriminaçãoValor
Receita TributáriaR$ 715.000,00
Receita de ContribuiçõesR$ 205.000,00
Receita PatrimonialR$ 166.000,00
Receita AgropecuáriaR$ 10.000,00
Receita IndustrialR$ 7.000,00
Receita de ServiçosR$ 33.000,00
Transferências CorrentesR$ 12.905.000,00
Outras Receitas CorrentesR$ 79.000,00
Total das Receitas CorrentesR$ 14.120.000,00

Receitas de capital

DiscriminaçãoValor
Operações de CréditoR$ 500.000,00
Alienação de BensR$ 330.000,00
Amortização de EmpréstimosR$ 9.000,00
Transferência de CapitalR$ 6.066.390,00
Outras Receitas de CapitalR$ 200.000,00
Total das Receitas de CapitalR$ 7.105.390,00

Deduções

DiscriminaçãoValor
Dedução da Receita CorrenteR$ 1.402.500,00
Deduções da Receita de TransferênciaR$ 1.412.800,00

Total da receita: R$ 19.812.590,00.

Art. 3º – A despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

FunçãoValor
LegislativaR$ 460.000,00
AdministraçãoR$ 1.308.622,00
Assistência SocialR$ 1.880.845,00
Previdência SocialR$ 453.887,00
SaúdeR$ 2.559.454,00
EducaçãoR$ 5.188.437,00
CulturaR$ 31.522,00
UrbanismoR$ 3.085.360,00
SaneamentoR$ 837.593,00
AgriculturaR$ 1.927.710,00
Comércio e ServiçosR$ 50.990,00
TransporteR$ 969.803,00
Desporto e LazerR$ 508.367,00
Encargos SociaisR$ 550.000,00
Total da despesaR$ 19.812.590,00

Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

a) efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 5% — cinco por cento — da receita estimada, nos termos da Constituição Federal;

b) proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 5% — cinco por cento — do Orçamento da Despesa, usando os recursos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici–ES, 26 de março de 2008.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal