O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer, nos termos do art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, regulamentado pelo Decreto Federal nº 62.115, de 21 de janeiro de 1968, uma despesa no valor de Cr$ 39.800.000,00 (trinta e nove milhões e oitocentos mil cruzeiros), referente à hospedagem, no exercício anterior, do MM. Juiz de Direito e do Promotor de Justiça desta Comarca, em favor do Cinderela Hotel, de propriedade de Olga Margarida de Souza.
Art. 2º – A despesa supramencionada será classificada em 0300.3.1.9.2-03080212-001, do orçamento deste exercício.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 9 de fevereiro de 1993.
Beijamim Mendes de Souza
Prefeito Municipal