O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aprovado o Orçamento do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2009, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em R$ 25.616.000,00 — vinte e cinco milhões e seiscentos e dezesseis mil reais — e fixada a Despesa em igual importância.
Art. 2º – A Receita será fixada na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
| Discriminação | Valor |
|---|---|
| Receita Tributária | R$ 945.000,00 |
| Receita de Contribuições | R$ 305.000,00 |
| Receita Patrimonial | R$ 166.000,00 |
| Receita Agropecuária | R$ 10.000,00 |
| Receita Industrial | R$ 7.000,00 |
| Receita de Serviços | R$ 33.000,00 |
| Transferências Correntes | R$ 18.501.610,00 |
| Outras Receitas Correntes | R$ 79.000,00 |
| Total das Receitas Correntes | R$ 20.046.610,00 |
| Discriminação | Valor |
|---|---|
| Operações de Crédito | R$ 500.000,00 |
| Alienação de Bens | R$ 310.000,00 |
| Amortização de Empréstimos | R$ 9.000,00 |
| Transferências de Capital | R$ 6.716.390,00 |
| Outras Receitas de Capital | R$ 200.000,00 |
| Total das Receitas de Capital | R$ 7.735.390,00 |
R$ 2.116.000,00.
Total da Receita: R$ 25.616.000,00.
Art. 3º – A despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
| Função | Valor |
|---|---|
| Legislativa | R$ 576.000,00 |
| Administração | R$ 1.367.559,00 |
| Assistência Social | R$ 2.598.000,00 |
| Previdência Social | R$ 454.549,00 |
| Saúde | R$ 3.270.000,00 |
| Educação | R$ 6.203.430,00 |
| Cultura | R$ 326.762,00 |
| Urbanismo | R$ 3.463.440,00 |
| Saneamento | R$ 1.346.000,00 |
| Agricultura | R$ 3.607.260,00 |
| Comércio e Serviços | R$ 61.000,00 |
| Transporte | R$ 1.349.000,00 |
| Desporto e Lazer | R$ 668.000,00 |
| Encargos Sociais | R$ 325.000,00 |
| Total da Despesa | R$ 25.616.000,00 |
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
a) efetuar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 25% — vinte e cinco por cento — da receita estimada, nos termos da Constituição Federal;
b) proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 50% — cinquenta por cento — do Orçamento da Despesa, usando os recursos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici–ES, 16 de dezembro de 2008.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal