Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 487, de 2008
Dispõe sobre o Orçamento do Município de Mucurici para o exercício de 2009.

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica aprovado o Orçamento do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2009, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em R$ 25.616.000,00 — vinte e cinco milhões e seiscentos e dezesseis mil reais — e fixada a Despesa em igual importância.

Art. 2º – A Receita será fixada na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

Receitas correntes

DiscriminaçãoValor
Receita TributáriaR$ 945.000,00
Receita de ContribuiçõesR$ 305.000,00
Receita PatrimonialR$ 166.000,00
Receita AgropecuáriaR$ 10.000,00
Receita IndustrialR$ 7.000,00
Receita de ServiçosR$ 33.000,00
Transferências CorrentesR$ 18.501.610,00
Outras Receitas CorrentesR$ 79.000,00
Total das Receitas CorrentesR$ 20.046.610,00

Receitas de capital

DiscriminaçãoValor
Operações de CréditoR$ 500.000,00
Alienação de BensR$ 310.000,00
Amortização de EmpréstimosR$ 9.000,00
Transferências de CapitalR$ 6.716.390,00
Outras Receitas de CapitalR$ 200.000,00
Total das Receitas de CapitalR$ 7.735.390,00

Dedução da receita corrente

R$ 2.116.000,00.

Total da Receita: R$ 25.616.000,00.

Art. 3º – A despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

FunçãoValor
LegislativaR$ 576.000,00
AdministraçãoR$ 1.367.559,00
Assistência SocialR$ 2.598.000,00
Previdência SocialR$ 454.549,00
SaúdeR$ 3.270.000,00
EducaçãoR$ 6.203.430,00
CulturaR$ 326.762,00
UrbanismoR$ 3.463.440,00
SaneamentoR$ 1.346.000,00
AgriculturaR$ 3.607.260,00
Comércio e ServiçosR$ 61.000,00
TransporteR$ 1.349.000,00
Desporto e LazerR$ 668.000,00
Encargos SociaisR$ 325.000,00
Total da DespesaR$ 25.616.000,00

Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

a) efetuar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 25% — vinte e cinco por cento — da receita estimada, nos termos da Constituição Federal;

b) proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 50% — cinquenta por cento — do Orçamento da Despesa, usando os recursos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici–ES, 16 de dezembro de 2008.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal