O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O valor da gratificação da função de confiança de Diretor/Administrador de estabelecimento de ensino da Rede Pública Municipal, fixada pela Lei nº 359/2000 — Estatuto do Magistério Público do Município de Mucurici —, será de R$ 700,00 mensais.
§ 1º – A remuneração máxima a ser recebida por um Diretor/Administrador será de R$ 700,00 — setecentos reais.
§ 2º – Ficam revogados os dispositivos constantes do Estatuto do Magistério Público do Município de Mucurici que fixam gratificações com valores diferenciados.
Art. 2º – Ficam fixados em R$ 700,00 — setecentos reais — os vencimentos mensais do cargo de Diretor Escolar, de provimento em comissão, criado pela Lei nº 360/2000.
Art. 3º – Os vencimentos fixados no Anexo I da Lei nº 358/2000 — Plano de Cargos e Vencimentos do Magistério Público — serão modificados de acordo com a tabela anexa, a partir de 1º de julho de 2001.
§ 1º – A remuneração prevista a partir da data acima terá os seguintes valores:
| Classe | Valor |
|---|---|
| Classe III | R$ 672,00 |
| Classe II | R$ 420,00 |
| Classe I | R$ 308,00 |
§ 2º – Fica garantido um reajuste de 10% sobre o valor das Classes I e II da tabela anexa, em 1º de julho de 2002.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mucurici–ES, em 15 de agosto de 2001.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal