Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 398, de 2002
Dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2003.

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica aprovado o Orçamento do Município de Mucurici–ES para o exercício de 2003, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a receita em R$ 9.000.000,00 — nove milhões de reais — e fixadas as despesas em igual importância.

Art. 2º – A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo nº 02 da Lei nº 4.320/1964, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

ReceitaValor
Receita TributáriaR$ 715.000,00
Receita de ContribuiçõesR$ 10.000,00
Receita PatrimonialR$ 97.500,00
Receita AgropecuáriaR$ 7.500,00
Receita IndustrialR$ 2.500,00
Receita de ServiçosR$ 35.000,00
Transferências CorrentesR$ 6.880.000,00
Outras Receitas CorrentesR$ 100.000,00
SubtotalR$ 7.847.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

ReceitaValor
Operações de CréditoR$ 5.000,00
Alienação de BensR$ 62.500,00
Amortização de EmpréstimosR$ 5.000,00
Transferências de CapitalR$ 125.000,00
Outras Receitas de CapitalR$ 5.000,00
SubtotalR$ 202.500,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

DescriçãoValor
Deduções da Receita CorrenteR$ 950.000,00
Total indicado no documentoR$ 975.000,00

Total da receita: R$ 9.000.000,00.

Art. 3º – A despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

FunçãoValor
LegislativoR$ 372.500,00
AdministraçãoR$ 680.000,00
Assistência SocialR$ 213.500,00
Previdência SocialR$ 122.000,00
SaúdeR$ 692.500,00
EducaçãoR$ 2.096.000,00
CulturaR$ 30.000,00
Direitos da CidadaniaR$ 40.000,00
UrbanismoR$ 766.000,00
SaneamentoR$ 3.186.500,00
AgriculturaR$ 371.000,00
TransportesR$ 390.000,00
Desporto e LazerR$ 38.000,00
Encargos EspeciaisR$ 2.000,00
TotalR$ 9.000.000,00

Art. 4º – Fica o Executivo Municipal autorizado:

I – a efetuar operações de crédito até o limite de 25% — vinte e cinco por cento — da receita estimada, nos termos da Constituição Federal;

II – a proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 50% — cinquenta por cento — do orçamento da despesa, usando os recursos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 17 de dezembro de 2002.

Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal